Chamadas telefônicas realizadas por empresas de cobrança também terão que usar número identificador.
Por decisão unânime do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, chamadas do tipo deverão ser identificadas com o código 0304 no início.
Segundo a Agência, é mais uma medida que faz parte do conjunto de ações que têm sido adotadas para combater as ligações abusivas feitas ao consumidor.
Desde junho desde ano, as ligações de telemarketing, realizadas para a oferta de produtos e serviços, devem usar o código 0303 como prefixo e as empresas ficam sujeitas a multa em caso de descumprimento.
As ligações que tinham por objetivo a cobrança de eventuais dívidas do consumidor, no entanto, estavam, até agora, dispensadas da identificação.
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, que sugeriu que esse tipo de ligação também fosse identificada por código específico, argumentou que, não é porque o consumidor é um devedor que ele pode ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite.
Segundo Campelo, a cobrança é tão ou mais ofensora que o telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil e não é porque está porque está devendo que o cidadão não deve ser respeitado.
Agora, a Anatel vai realizar uma consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência as empresas trabalham com cobrança por ligação telefônica terão 180 dias para implementar a medida.