A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou as regras para o preenchimento e e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
As novas regras determinam que o documento deve possuir o nome do Estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Também devem estar no CIN: o nome do cidadão e o nome social, caso haja, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Além disso, a documentação precisa ter o registro da assinatura do titular, sendo opcional nos caos de pessoas analfabetas, com deficiência ou perda de função momentânea. Além de constar o nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão e o Código Estadual, que deve estar abaixo do QR Code.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O CIN vem com vem com um QR Code, tendo a possibilidade da leitura do documento, por exemplo, através de um celular. Esta nova tecnologia fará com que a validação eletrônica de sua autenticidade, assim como saber se ele foi furtado ou perdido.
O Cin também pode ser utilizado como uma espécie de passaporte, mas até o momento, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul.