Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a nova Lei 14.994, de 2024, que estabelece penas de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio, significativamente mais rigorosas do que as aplicadas ao homicídio qualificado, que variam de 12 a 30 anos. A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, e a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova legislação também eleva as penas para outros crimes, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação, quando cometidos em contextos de violência contra a mulher. Com a alteração, o feminicídio é agora considerado um crime autônomo, tornando desnecessária a qualificação do homicídio para a aplicação de penas mais severas.
A lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023 e recebeu apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Buzetti defendeu o endurecimento das penas, afirmando: “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”. Vieira ressaltou que, com a nova legislação, o feminicídio passa a ter a maior pena privativa de liberdade do Brasil.
Medidas Adicionais e Circunstâncias Agravantes
A Lei 14.994 também introduz circunstâncias agravantes, nas quais a pena pode ser aumentada em até 50%. Entre essas estão: homicídios cometidos durante a gestação ou nos três meses após o parto; contra menores de 14 anos ou maiores de 60; na presença de filhos ou pais da vítima; e em descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Além disso, a nova norma amplia as penas para crimes como ameaças e descumprimento de medidas protetivas, e condiciona a saída temporária de condenados por crimes contra a mulher ao uso de tornozeleira eletrônica, além da perda do direito a visitas conjugais.
Impacto e Estatísticas Alarmantes
A decisão vem em resposta ao alarmante aumento da violência contra mulheres no Brasil. De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015, e as agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram 9,8%, totalizando 258.941 casos.
A nova legislação visa não apenas punir de forma mais severa, mas também prevenir a violência contra as mulheres, estabelecendo uma tramitação prioritária para processos relacionados e medidas de proteção mais rigorosas para as vítimas.