Na última segunda-feira (14), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a aprovação de novas regras para os pedágios eletrônicos, conhecidos como “free flow”. Essas normas visam facilitar a experiência dos motoristas, permitindo que eles transitem pelas rodovias sem precisar parar para efetuar o pagamento.
As mudanças substituem o conjunto de normas de 2022, em vigor desde o início do ano passado. As principais alterações incluem:
- Prazo de Pagamento: O tempo para pagar o pedágio foi ampliado de 15 para 30 dias após a passagem pelo sistema.
- Data Limite: Se a data para pagamento não for um dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil.
- Contestação de Valores: Os usuários poderão contestar passagens ou valores que considerem indevidos.
- Centralização de Dados: Informações sobre cobranças estarão disponíveis em um local centralizado e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Sinalização: Novas placas e símbolos serão instalados em trechos onde o sistema é adotado.
- Cobrança por Trecho: Motoristas pagarão apenas pelo trecho percorrido.
- Campanhas Educativas: Órgãos e concessionárias promoverão campanhas para explicar o novo sistema.
- Armazenamento de Imagens: Imagens dos veículos serão guardadas por 90 dias, ou cinco anos para aqueles que não pagarem.
- Veículos Estrangeiros: Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país sem quitar todas as passagens.
O pedágio eletrônico, ou free flow, é um sistema que não exige a parada em cabines de pagamento, permitindo que os motoristas mantenham a velocidade enquanto suas informações são lidas. Este modelo já é utilizado em mais de 20 países e, no Brasil, está presente em rodovias federais, como a BR-101, além de ser liberado para rodovias urbanas e rurais.
A nova regulamentação também esclarece que o sistema de pedágio eletrônico não aplica multas por evasão, sendo que a penalidade se aplica apenas em casos de não pagamento, com multas de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A implementação do novo sistema de cobrança deverá ocorrer em 180 dias após a publicação das regras no Diário Oficial da União, com a condição de que os sistemas adotados sejam homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria deverá ser divulgada até o final do ano estabelecendo os procedimentos para a adoção do novo sistema.