O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de todo o estado. A medida, que entra em vigor dentro de 30 dias, se aplica tanto às instituições públicas quanto privadas e tem como objetivo melhorar o desempenho acadêmico e a interação social dos estudantes.
A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, após ser debatida em relação aos impactos negativos do uso excessivo de dispositivos móveis nas aulas, como a diminuição da concentração e do rendimento escolar. De autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), o projeto foi coautoria de outros 42 parlamentares e visa a criação de um ambiente mais focado no aprendizado.
O que diz a lei?
De acordo com a nova legislação, é proibido o uso de qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet, como celulares, tablets e relógios inteligentes, durante o período escolar. No entanto, os alunos poderão levar seus aparelhos para a escola, mas deverão guardá-los de forma segura, sem acesso durante as aulas. A responsabilidade sobre qualquer dano ou extravio será do estudante.
A proibição também se aplica aos intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares, com exceções em duas situações: quando o uso do dispositivo for necessário para fins pedagógicos, como a utilização de conteúdos digitais específicos, e para alunos com deficiência, que poderão usar a tecnologia de forma contínua, conforme sua necessidade.
As escolas deverão criar protocolos para o armazenamento dos dispositivos, e também serão responsáveis por garantir canais de comunicação acessíveis entre as instituições e as famílias dos alunos.
Repercussão nacional
A medida sancionada por Tarcísio de Freitas ganhou atenção nacional, especialmente após a aprovação de um projeto similar na Câmara dos Deputados, que visa proibir o uso de celulares em escolas em todo o Brasil. Esse projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A nova lei paulista entra em vigor oficialmente após 30 dias de sua publicação no Diário Oficial.