A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o pedido de uma mulher que buscava indenização por acidente causado por uma capivara na rodovia. A decisão foi tomada após a análise do recurso, sendo o relator do caso o desembargador Joel Birello Mandelli.
De acordo com Mandelli, a concessionária de rodovias não pode ser responsabilizada em situações que envolvem fatos imprevisíveis, como a colisão com o animal. O relator argumentou que, no caso em questão, não havia falha na prestação do serviço público, já que não se vislumbrava qualquer medida que a concessionária pudesse ter adotado para evitar o acidente. Ele ainda destacou que a capivara, devido ao seu tamanho e agilidade, poderia ter cruzado rapidamente a via, sendo impossível impedir o incidente com a utilização de defensas metálicas (guard rail).
Mandelli também ressaltou que a situação se configura como um caso fortuito ou de força maior, o que rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade da concessionária. O magistrado destacou que não seria razoável exigir monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias, o que transformaria a concessionária em uma “seguradora universal” dos veículos.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis, que também votaram pela exclusão da responsabilidade da concessionária.