Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão próximos de se aposentar devem estar atentos às alterações nas regras da reforma da Previdência. A partir da aprovação da reforma, em 2019, as exigências para a aposentadoria passaram a mudar anualmente até 2031, com regras mais rígidas para quem já contribuía com o INSS.
Regras gerais de aposentadoria
A regra geral determina que as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentarem. Já os homens devem atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No entanto, para aqueles que já estavam contribuindo antes da aprovação da reforma, o governo criou um regime de transição que estabelece modificações anuais nas exigências. Em 2025, as mudanças são significativas:
- A idade mínima sobe seis meses em relação ao regime anterior, passando para 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
- O tempo mínimo de contribuição também sofre alterações: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição à idade do trabalhador, exige 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens.
Regras de transição
As regras de transição foram elaboradas para quem já contribuía com o INSS antes da reforma e têm como objetivo facilitar a adaptação entre as normas antigas e as novas. Existem cinco modalidades de transição, cada uma com requisitos específicos, e o trabalhador pode optar pela que for mais vantajosa para ele. Veja as principais:
- Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta regra, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses a cada ano. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Confira a tabela de idade progressiva:AnoHomensMulheres202564 anos59 anos202664 anos e meio59 anos e meio202765 anos60 anos202865 anos60 anos e meio202965 anos61 anos203065 anos61 anos e meio203165 anos62 anos - Por idade
Nessa modalidade, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos. - Pedágio de 50%
Essa regra é voltada para quem estava prestes a se aposentar em 2019. O trabalhador deve cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Para as mulheres, a idade mínima exigida é de 57 anos, e para os homens, 60 anos. Exemplo: um trabalhador com 33 anos de contribuição e que faltava 24 meses para se aposentar terá de trabalhar por mais 12 meses. - Pedágio de 100%
Nessa opção, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição restante. Embora seja mais exigente, o valor do benefício tende a ser maior do que na regra do pedágio de 50%. - Regra dos pontos
Aqui, o trabalhador acumula pontos pela soma de sua idade com o tempo de contribuição. Para 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Como calcular sua aposentadoria
O INSS disponibiliza um simulador online para ajudar os trabalhadores a calcular quanto falta para se aposentarem, considerando tanto as regras anteriores quanto as novas. A ferramenta pode ser acessada pelo site “Meu INSS”, e o processo é simples:
- Acesse o site “Meu INSS”;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
- Visualize as simulações de aposentadoria para todas as regras, antes e depois da reforma;
- Baixe o PDF para mais detalhes.
Vale lembrar que o simulador é apenas uma consulta e não garante a concessão do benefício.
Fique atento às mudanças e se planeje para garantir sua aposentadoria conforme as novas exigências!