Após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16), trazendo mudanças significativas no preço dos alimentos. A nova lei complementar define alíquotas zero para 22 produtos essenciais da cesta básica nacional e reduz em 60% a alíquota de outros 14 itens alimentares. No entanto, a medida também traz um aumento de impostos sobre bebidas açucaradas e alcoólicas, que serão sobretaxadas por meio do Imposto Seletivo.
A reforma estabelece que os alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, leite e óleos, terão alíquota zero, o que deve beneficiar muitos consumidores. Além disso, itens como biscoitos, farinhas, e sucos naturais terão redução de 60% na alíquota. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, entram na lista do Imposto Seletivo, um imposto extra criado para onerar produtos que afetam a saúde ou o meio ambiente.
No entanto, o impacto final da reforma sobre os preços dos alimentos depende da cadeia produtiva de cada item. Produtos com uma cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, podem se beneficiar de mais deduções sobre as etapas anteriores da produção, enquanto alimentos in natura podem ver benefícios mais limitados.
A reforma também exclui alguns itens da cesta básica, como água mineral, que, embora tenha sido cogitada para isenção, não foi incluída na lista de alíquota zero. A medida gerou polêmica durante a tramitação, mas com as definições agora em vigor, as mudanças deverão começar a surtir efeito dentro do cronograma de transição, que vai até 2033.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional (alíquota zero):
- Açúcar, arroz, café, carnes, leite, farinha de mandioca e tapioca, feijão, manteiga, massas alimentícias, óleos vegetais, entre outros.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão:
- Biscoitos, farinhas, sucos naturais, mel, óleos vegetais, entre outros.
Imposto Seletivo (sobretaxação):
- Bebidas açucaradas e alcoólicas.