Dos 426 detentos das unidades prisionais de Limeira e Piracicaba (SP) beneficiados pela saída temporária de fim de ano, apenas três não retornaram aos presídios, segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. O número equivale a 0,7% do total de presos autorizados a deixarem as unidades no período entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
Saída temporária de Natal e Réveillon
A Justiça concedeu a saída temporária para 426 detentos de cinco unidades prisionais de Limeira e Piracicaba, na região de Campinas. O benefício é concedido aos presos do regime semiaberto, que cumpriram os requisitos legais, como o cumprimento de uma parte da pena e boa conduta na prisão.
No total, 4.143 detentos da região tiveram direito ao benefício. Segundo a SAP, os presos que não retornam à unidade após o fim do período são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo encaminhados ao regime fechado quando recapturados.
Casos de flagrantes durante a saída temporária
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo relatou que durante o período de saída temporária, foram realizadas quatro prisões na região de Piracicaba e Limeira. Entre os flagrantes, um homem foi preso no dia 23 de dezembro de 2024 após furtar uma residência em Piracicaba. O suspeito, que estava em período de indulto de Natal, foi abordado com objetos furtados e porções de cocaína.
A vítima, que ao retornar à sua casa encontrou a janela arrombada, havia rastreado dois celulares roubados, facilitando a localização do criminoso. O detido afirmou à polícia que já havia sido preso anteriormente.
Requisitos e regulamentações
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal e só é concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto, com boa conduta e cumprimento de parte da pena. A permanência fora do presídio é permitida por um período de sete dias, sendo concedida até cinco vezes ao ano para visita à família.
Para o benefício ser concedido, a falta de conduta inadequada é crucial. Qualquer falta disciplinar pode resultar na perda da saída temporária, além de punições administrativas e regresso ao regime fechado.
Mudanças na legislação
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula e aprovou mudanças na legislação das saidinhas, restringindo ainda mais o benefício. A nova norma autoriza a saída temporária apenas para presos que busquem se qualificar por meio de cursos de ensino superior, médio ou profissionalizantes, proibindo saídas para visitas familiares em feriados e datas comemorativas.
Os detentos que começaram a cumprir pena antes da alteração da lei continuam a ter direito à saída temporária, desde que atendam aos requisitos. Além disso, os presos agora precisam passar por exames criminológicos para progredir de pena, um processo que avalia o perfil psicológico e social do detento.
Saiba mais sobre a saída temporária:
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto para que possam se reintegrar à sociedade, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e realizar atividades de reabilitação. O benefício, que ocorre principalmente em datas comemorativas, é uma oportunidade para que os detentos se reintegrem ao convívio familiar e se preparem para a reintegração definitiva ao ambiente social.