Com o aumento do custo de vida, muitos brasileiros buscam formas de complementar a renda e optam por trabalhar em dois empregos ou ter atividades paralelas. Mas afinal, é possível ter dois empregos registrados em carteira de trabalho? A legislação brasileira permite múltiplos vínculos empregatícios, mas há algumas regras que devem ser observadas para garantir que o trabalhador não tenha problemas trabalhistas, tributários ou de saúde.
1. Posso ter dois empregos com carteira assinada?
Sim, é possível, desde que sejam respeitados alguns limites. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que um trabalhador tenha dois vínculos empregatícios, mas é importante verificar se o contrato de trabalho não inclui cláusulas que limitem essa possibilidade. Um dos principais pontos a ser observado é o limite de jornada de trabalho: a soma das horas dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.
Além disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo, especialmente se a atividade desempenhada em um segundo emprego puder gerar conflito de interesse com o primeiro.
2. E quanto à acumulação de cargos públicos?
A Constituição Federal permite, em regra, a acumulação de cargos públicos, mas com restrições. O artigo 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em algumas situações, como: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, sempre que houver compatibilidade de horários.
3. Quais são as principais regras para quem tem dois empregos?
- Jornada de trabalho: A CLT estabelece um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato. Se houver horas extras, o limite é de até 2 horas por dia, salvo exceções.
- Compatibilidade de horários: Os horários dos dois empregos não podem coincidir, e o trabalhador deve ter um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser levado em consideração.
- Conflito de interesses: Empresas concorrentes podem proibir que o mesmo trabalhador tenha dois vínculos empregatícios. Além disso, algumas profissões podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro emprego, como exclusividade ou sigilo de informações.
4. Como fica o INSS de quem tem dois empregos?
Quando o trabalhador tem dois empregos com carteira assinada, ele contribui para o INSS sobre cada remuneração. Contudo, existe um teto de contribuição (R$ 8.157,41 em 2025). Caso a soma das remunerações ultrapasse esse valor, o excesso pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda. Importante ressaltar que a contagem do tempo de contribuição não é dobrada, mas a soma dos salários pode resultar em um benefício maior quando o trabalhador se aposentar.
5. Quais cuidados devem ser tomados?
É fundamental tomar cuidados para evitar problemas trabalhistas, tributários e de saúde. O advogado trabalhista Maurício Sampaio da Cunha alerta sobre a importância de avaliar possíveis conflitos de interesse, a carga horária total e as condições de trabalho. O maior risco legal é o descumprimento da jornada máxima ou violação de cláusulas contratuais, como exclusividade ou sigilo de informações. Além disso, o imposto de renda pode ser maior, já que a soma dos salários pode aumentar a faixa de tributação.
Outro alerta importante é para a saúde física e mental. O excesso de trabalho pode levar ao burnout, prejudicando o rendimento e a qualidade de vida. Por isso, é essencial cuidar do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
6. E se eu for demitido de um dos empregos, tenho direito ao FGTS?
Sim, se o trabalhador for demitido sem justa causa de um dos empregos, ele tem direito ao saque do FGTS do vínculo dispensado, incluindo a multa de 40% sobre o saldo depositado. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego se mantiver outro emprego com carteira assinada.
Dica adicional: Para quem busca uma renda extra, outras opções como MEI, trabalho autônomo ou microempresa (ME) podem ser viáveis. Porém, é importante avaliar o impacto tributário e as implicações legais para cada profissão.
Em resumo, ter dois empregos com carteira assinada é permitido, desde que respeitadas as regras da CLT, e o trabalhador deve tomar cuidados com a jornada de trabalho, os conflitos de interesse e a saúde.