Após 16 anos enfrentando fraudes recorrentes envolvendo o seu número de CPF, um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, conquistou uma decisão judicial que autoriza a alteração de seu documento. O juiz federal Felipe Simor de Freitas, responsável pela sentença, determinou que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número, como medida para evitar mais prejuízos ao cidadão.
O caso, que começou em 2007, foi marcado por uma série de fraudes como o uso indevido do CPF para a abertura de contas bancárias, contratos com operadoras de telefonia, clonagem de cartões de crédito, e até dívidas de IPVA em estados que nunca viveu. O advogado responsável pelo caso explicou que, devido à constante utilização do CPF de forma fraudulenta, o cliente se viu obrigado a ingressar com ações de nulidade para contestar os débitos.
A decisão judicial se baseou na Instrução Normativa da Receita Federal, que permite o cancelamento da inscrição no CPF por ordem judicial, principalmente em casos de uso indevido que prejudiquem o cidadão. A mudança do CPF trará alívio ao morador, que agora terá de atualizar todos os seus documentos pessoais e registros. O advogado ainda destaca a necessidade de medidas administrativas que protejam os dados pessoais e previnam fraudes dessa magnitude.