Com o fim das festividades carnavalescas nesta quarta-feira de cinzas, 5 de março, muitos começam a se questionar sobre os próximos momentos de descanso ao longo do ano. O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos, publicado no final de 2024, indica que 2025 trará quatro feriados prolongados, além de diversas outras oportunidades para emendar os fins de semana.
O primeiro feriado nacional após o Carnaval será a Paixão de Cristo, em 18 de abril (sexta-feira), seguido pelo Dia de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira), garantindo assim um feriado prolongado de quatro dias.
Ainda em 2025, outros feriados importantes e oportunidades de descanso são os seguintes:
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho, com possibilidade de emenda ao fim de semana.
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi, seguido de ponto facultativo na sexta-feira, 20 de junho, proporcionando um feriadão de quatro dias.
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, também com a opção de emendar com o fim de semana.
Além disso, o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro de 2026) cairão em quintas-feiras, permitindo a combinação com o final de semana. Nas vésperas dessas datas, 24 de dezembro e 31 de dezembro, haverá ponto facultativo após as 13h.
Confira a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
O calendário foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2024, com orientações de que os feriados devem ser observados nos órgãos da administração pública federal, sem afetar os serviços essenciais. No entanto, é importante ressaltar que órgãos públicos não podem antecipar o ponto facultativo nem adotar feriados de legislações estaduais ou municipais, exceto para os feriados da data magna do estado ou para os dias de centenário de fundação municipal, os quais devem ser observados nas localidades correspondentes.