Na última sessão, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte irá definir se a nova lei que extinguiu a “saidinha” de presos, sancionada em maio de 2024, pode ser aplicada retroativamente, ou seja, se presos que estavam cumprindo pena quando a legislação entrou em vigor continuam a ter direito ao benefício. O julgamento teve repercussão geral, o que significa que o desfecho afetará todos os processos semelhantes em trâmite nas instâncias inferiores.
Nove dos 11 ministros do STF votaram para que o recurso que chegou à Corte tenha repercussão geral, além de suspender todos os processos relacionados ao tema que estão em andamento na Justiça brasileira. A nova lei, que alterou a Lei de Execuções Penais, retirou a possibilidade de saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos que cumprem pena em regime semiaberto. O principal ponto de disputa é se a mudança na legislação pode afetar direitos adquiridos de presos antes da vigência da nova lei.
O argumento das defesas de presos é que uma lei penal não pode retroagir para prejudicar réus, conforme prevê a Constituição. De acordo com a defesa, o princípio de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” deve ser aplicado. No entanto, o Ministério Público defende que a nova legislação não se trata de uma norma penal, mas sim de uma mudança na execução da pena, o que não se enquadraria na garantia de retroatividade da lei.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a relevância social do julgamento, destacando que a decisão impacta diretamente mais de 110 mil presos em regime semiaberto no Brasil. Para Barroso, a definição sobre a retroatividade da lei afetará uma parte significativa da população carcerária, com repercussões econômicas, políticas, sociais e jurídicas. A decisão final dependerá do voto dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia, que têm até o fim de terça-feira (11) para se pronunciar.