Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma, que entrará em vigor em 30 dias, visa garantir maior segurança tanto para pacientes quanto para profissionais, organizando a atuação dos farmacêuticos dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e respaldados pela melhor evidência científica disponível.
Atualmente, os farmacêuticos já têm permissão para prescrever medicamentos isentos de prescrição (MIP) e aqueles com prescrição médica quando previstos em programas ou protocolos específicos, como no caso das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). Com a nova resolução, a prescrição de medicamentos com receita médica poderá ser ampliada, mas com uma importante restrição: apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão prescrever medicamentos que necessitam de prescrição.
Embora a medida tenha sido apoiada pelo CFF, entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Paulista de Medicina (APM), se manifestaram contra a resolução. Para essas entidades, a prescrição de medicamentos é uma competência exclusiva dos médicos, que, segundo elas, possuem o conhecimento necessário para diagnosticar e definir tratamentos. O CFM classifica a resolução como ilegal e ameaça levar o caso à Justiça, alegando que a atuação do farmacêutico não pode substituir o papel do médico no diagnóstico e prescrição de medicamentos.
O CFF, por outro lado, defende que a prescrição terapêutica não é um ato privativo dos médicos, e que os farmacêuticos têm a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes. A resolução busca regulamentar essa prática, garantindo que os farmacêuticos atuem de forma qualificada, especialmente em contextos de acompanhamento e orientação ao paciente sobre interações medicamentosas. O tema ainda gera controvérsias e pode, novamente, ser discutido na Justiça, considerando o histórico de embates entre o CFF e o CFM sobre o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos.