A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da medida.
O juiz federal Alaôr Piacini, ao proferir sua decisão, argumentou que a resolução violava a Lei do Ato Médico e afirmava que a prescrição de medicamentos sem o diagnóstico correto poderia causar danos irreversíveis à população. Ele também destacou que alguns procedimentos médicos haviam sido estendidos aos farmacêuticos de forma ilegal.
Piacini enfatizou que apenas uma lei, de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia, em tese, atribuir aos farmacêuticos as funções previstas na resolução 5/2025 do CFF. O juiz declarou a inconstitucionalidade da medida e ordenou a “imediata suspensão” de seus efeitos. Além disso, determinou que o CFF se abstivesse de expedir qualquer novo ato normativo com conteúdo semelhante.
O CFF também foi obrigado a divulgar amplamente a decisão nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com limite de até R$ 10 milhões.
CFM questiona competência dos farmacêuticos
O CFM argumentou que a resolução violava a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos. A entidade afirmou que a medida colocava em risco a saúde da população, já que os farmacêuticos não possuem a formação acadêmica e o preparo técnico necessários para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos adequados.
“Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem formação para identificar doenças e definir tratamentos”, destacou o CFM na ação civil pública. A entidade afirmou ainda que a decisão do CFF poderia causar danos irreparáveis à saúde pública brasileira.
Até o momento, o Conselho Federal de Farmácia não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para atualização.