O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (25), a Lei 15.125, de 2025, que autoriza o monitoramento eletrônico de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o cumprimento das medidas protetivas e alertando tanto as vítimas quanto a polícia em caso de aproximação indevida do agressor.
A nova lei surge a partir do Projeto de Lei 5.427/2023, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), e altera a Lei Maria da Penha. Com a aprovação da norma, além das medidas já previstas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, agora passa a ser possível o monitoramento eletrônico como uma forma de proteção imediata.
No Senado, o projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Paim ressaltou a importância do aprimoramento das medidas protetivas, destacando que, infelizmente, ainda há casos de feminicídio mesmo com as medidas já em vigor. “As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas”, afirmou o senador.
A proposta também teve o apoio da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora do projeto no Senado. Durante a votação no Plenário, em março de 2024, a senadora destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança das vítimas. “Muitas mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Precisamos buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta”, afirmou Leila.
Com a sanção da lei, espera-se um reforço na segurança das mulheres vítimas de violência, garantindo que o agressor seja monitorado e que as autoridades sejam alertadas em tempo real caso haja risco para a vítima.