A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL 2.720/2022) que altera as regras para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos caminhoneiros. A proposta, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997 e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto do Senado recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou um substitutivo com mudanças em relação ao texto original. A proposta inicial estabelecia o limite de 120 pontos para a suspensão da CNH dos motoristas de cargas, exceto em casos de infrações gravíssimas, como dirigir embriagado ou sem CNH válida. O substitutivo de Bagattoli reduziu esse teto para 80 pontos, com a ressalva de que, caso o motorista cometa infração gravíssima, o limite continuará sendo de 40 pontos.
Em sua justificativa, o senador Bagattoli explicou que a medida busca corrigir uma situação considerada injusta para os caminhoneiros, especialmente devido ao aumento de lombadas eletrônicas nas rodovias, o que aumenta a probabilidade de infrações por parte desses profissionais. Ele, que também é caminhoneiro, afirmou que é preciso levar em consideração as dificuldades enfrentadas por esses motoristas no dia a dia.
“Não queremos nada fora da lei. O que mudou nos últimos anos foram as muitas lombadas eletrônicas nas rodovias. O motorista de caminhão precisa ser visto de outra forma. É muito injusto que perca a habilitação com apenas 40 pontos. Essa mudança não tira a responsabilidade do motorista”, explicou Bagattoli.
Outra importante alteração proposta no substitutivo aprovado é a autorização para motoristas profissionais realizarem um curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em um período de 12 meses. Com a conclusão do curso, até 30 pontos poderão ser eliminados da CNH, sendo possível aderir a essa alternativa uma vez a cada ano.
O projeto original previa que apenas infrações gravíssimas relacionadas ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas resultariam na perda do direito à pontuação expandida. No entanto, Bagattoli justificou sua alteração com base em dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal de 2022, que apontam que infrações como dirigir na contramão, em velocidade incompatível ou realizar ultrapassagens indevidas estão mais diretamente relacionadas à letalidade no trânsito do que o uso de álcool ao volante.
O relator do projeto reforçou que a intenção da proposta não é incentivar a condução imprudente, mas corrigir uma situação considerada injusta. Ele destacou ainda que a medida mantém o caráter educativo das penalidades, sem comprometer a segurança nas rodovias brasileiras.
O presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), também se pronunciou favoravelmente ao texto, afirmando que a mudança proposta não altera as sanções financeiras para os motoristas infratores. Ou seja, a multa por infração será mantida, mas a alteração se refere à quantidade de pontos que levará à perda da CNH.
“O projeto em nada altera a multa que esse motorista recebeu. As consequências financeiras da infração continuam intactas. O que alteramos aqui é a quantidade de pontos que vai determinar, ao final, a perda do direito de dirigir. Ele continua a ser sancionado administrativamente com a multa, mas tem uma extensão na pontuação por se tratar de um profissional que vive do volante”, explicou Marcos Rogério.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final. Se aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.