O supremo tribunal eleitoral (TSE) determinou o prazo para candidatos entregarem o relatório parcial de prestação de contas de campanha, a determinação teve inicio na sexta-feira (9) e vai terminar amanhã (9).
O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, ate o dia 8 de setembro. Os candidatos devem fornecer um relatório completo sobre todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas, incluindo o que foi recebido em doação de pessoas físicas Física, além de todas as transferências do Fundo eleitoral.
O TSE irá divulgar no dia 15 de setembro, a prestação parcial de contas da campanha eleitoral dos candidatos, assim como partidos políticos, tendo a indicação de nomes e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos doadores e dos respectivos valores doados, também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.
Após 30 dias do fim das eleições os candidatos vão ter que apresentar a prestação final das contas. A regra vale tanto para o primeiro turno, 2 de outubro, como para eventual segundo turno, 30 de outubro.
Todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.
Candidatos tem até o dia 15 de setembro para enviarem o relatório parcial de prestação de contas
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