Banco Central define limites para a tarifa de intercâmbio, a TIC, cobrada dos comerciantes nas transações com cartões de débito ou pré-pago. Ela é paga ao credenciador que aluga as maquininhas para uso no estabelecimento comercial.
Resolução do Banco Central estabelece os limites máximos de 0,5%, no uso do cartão de débito, e de 0,7%, na operação com cartão pré-pago. Além disso, nos dois meios de pagamento, os recursos terão que ser disponibilizados no mesmo prazo para os estabelecimentos.
As novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2023 e devem reduzir os custos dos comerciantes e estimular o uso da ferramenta.
Na avaliação do Banco Central, a economia poderá possibilitar a diminuição do preço final do produto para o consumidor.
Hoje os estabelecimentos pagam até 0,8%, na operação com o cartão de débito, e mais de 1%, quando o cliente faz o pagamento com o pré-pago.