A partir desta terça-feira (1º), o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, CAF, será o meio exclusivo para a obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
O CAF é um instrumento utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar, bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
Antes do CAF, o programa utilizado para a entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda era o (DAP/Pronaf) que foi sendo substituído gradativamente desde o dia 2 de janeiro.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as DAPs continuarão válidas até o fim da sua vigência e não será necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP. Ainda segundo a pasta, Apenas os agricultores que não possuem a DAP precisarão buscar o novo cadastramento a partir de amanhã.
A inscrição na CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos. Para inscrever, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.