Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que faltaram ao compromisso de comparecer no primeiro turno das eleições justificarem o motivo da ausência. Caso a falta não seja justificada, o mesário pode pagar uma multa de até um salario mínimo.
Para se justificar, o requerimento, com a comprovação da falta, deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário pertence. Além disso, caso o mesário também seja um servidor público, a pena será a suspensão de até 15 dias.
Os mesários que deixaram o trabalho durante a votação no segundo turno deveriam ter apresentado justificativa até a quarta-feira (2). Já os mesários que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizadas no dia 30 de outubro, vão poder se justificar até o dia 29 deste mês.