O uso de sacolas plásticas voltou, recentemente, ao centro dos debates no País.
Em 2010, o Brasil instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como ponto principal não geração de resíduos através do tratamento e da reutilização dos mesmos.
São muitos os materiais envolvidos nessa Política Nacional de Resíduos Sólidos e o plástico é um deles.
Afinal, o plástico pode levar até 1000 anos para se decompor, se não for biodegradável.
Por isso, desde que a lei foi instituída, alguns municípios decidiram adotar medidas para diminuir o uso de sacolas plásticas descartáveis, afinal, cerca de 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora no País.
Porém, muitas leis municipais acabaram sendo revogadas ou suspensas após um entendimento de que o município não tinha competência para legislar sobre temas ambientais.
Alguns casos foram parar na Supremo Tribunal Federal e, em outubro, o STF julgou um caso relacionado ao município de Marília, no interior de São Paulo, e entendeu que os municípios têm, sim, competência para editar leis sobre proteção ambiental.
Por unanimidade, a Suprema Corte declarou constitucional a lei municipal que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável.
A questão foi discutida com repercussão geral, ou seja, a decisão foi aplicada a, pelo menos, 67 processos similares que aguardavam análise – e, consequentemente, respondeu a questão, impedindo que novos processos do tipos sejam abertos.
Desde então, diversas cidades brasileiras têm regulamentado leis que proíbem ou limitam o uso de sacolas plásticas em comércios.
Ao menos 13 capitais brasileiras já o fizeram.
Uma das últimas a aderir uma medida do tipo foi Manaus, a capital do Amazonas. A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas estão proibidas desde 20 de outubro nos estabelecimentos comerciais da cidade; a gratuidade foi mantida apenas para o fornecimento de sacolas biodegradáveis.